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São considerados Resíduos Sólidos Urbanos (RSU's) todos os resíduos domésticos ou provenientes de um único estabelecimento comercial, escritório ou similar, ou de um único estabelecimento industrial, desde que a produção diária não exceda 1100 litros, bem como outros resíduos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos domésticos.

A Sociedade actual tem vindo a produzir RSU's em quantidades muito elevadas, resultando no aumento do consumo, e do hábito de deitar fora objetos sem qualquer reflexão.

A maior parte dos resíduos são compostos por materiais como o vidro, o papel, os metais e os plásticos, podendo ser aproveitados para a produção de novos objetos através de processos de valorização. Assim, só poderemos considerar os RSU's como "lixo" quando não for possível o seu aproveitamento.

A Associação de Municípios do Planalto Beirão colocou no terreno um conjunto de estruturas, que permitem o Tratamento Integrado de Resíduos Sólidos. É através destas estruturas que é possível encaminhar os resíduos depositados pela população, ao longo de várias fases, até ao seu destino que será a valorização ou a deposição final.